sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Atenção conselheiros e conselheiras tutelares!


Confirmamos alguns nomes para o SEMINÁRIO DO LITORAL NORTE POTIGUAR. Este evento acontecerá nos dias 19, 20 e 21 de outubro em Touros, RN. 

Jair Gomes – Macau/RN 
Professor e assessor em serviço social, assistente social, palestrante, especialista em gestão pública.

Romero Silva - Recife/PE

Psicólogo, técnico do gabinete de assessoria jurídica as organizações populares - Gajop, professor e pesquisador da escola de conselhos de Pernambuco.

Francisca Batista – Areia Branca/RN
Assistente Social, Especialista em Lazer com atuação na Política de Assistência Social, na cidade de Areia Branca/RN e Tibau/RN;
Assessora Técnica na elaboração e gestão de projetos, programas e serviços da Politica de Assistência Social;
Assessora Técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA Areia Branca no período de 2000 a 2012;
Articuladora do Selo Unicef Areia Branca – Gestão premiada 2009 a 2012;
Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Comunitária do município de Tibau/RN, período 2013 a 2016;
Assistente Social NASF Serra do Mel – 2017 a 2018;
Gestora de Projetos da Associação Obras sociais Dom Bosco - OSDB Areia Branca/RN;
Assessora Técnica da Associação Social e Desportiva Ponta do Mel – ASDPM.


Confirmamos também com Antônio Rinaldo de Mossoró, em breve estaremos divulgando neste blog suas especialidades. A convocatória sairia hoje, mais prometo que até domingo 02/09 estarei divulgando.


João Nelo de Oliveira
Organizador do evento

Como trabalhar sem capacitação?


Imagem relacionada

A complexidade das atribuições do Conselho Tutelar exige que seus membros adquiram conhecimento específico e habilidades especiais.

⛔ Porém, o que vemos é a maioria dos Conselheiros Tutelares trabalhando sem capacitação adequada, guiados pelo "achismo" e seguindo os modelos errôneos de atendimento disponibilizados por Conselheiros Tutelares de mandatos anteriores.

☑ Enquanto os municípios, e os próprios Conselheiros Tutelares, não levarem a sério a capacitação continuada, o Conselho Tutelar permanecerá longe de sua ação eficaz.

⚠ Por fim, é preciso alertar que quando um Conselheiro Tutelar erra, ele é cobrado e julgado como se possuísse todo conhecimento!

Isso é justo?

✅ CAPACITAÇÃO JÁ!

Grande abraço

Luciano Betiate
portaldoconselhotutelar.com.br

domingo, 26 de agosto de 2018

O COMDICA É FISCAL DO CONSELHO TUTELAR?


Resultado de imagem para COMDICA

Não há dia em que Conselheiros Tutelares não me questionem sobre a real “ligação” entre Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Há sempre relatos de Conselheiros Tutelares sofrendo com uma questionável "supervisão" ou "fiscalização" do COMDICA

A pergunta exata é: O COMDICA é fiscal do Conselho Tutelar?

🗣 A resposta é um grande NÃO!

Percebo que alguns membros do COMDICA se sentem um tanto “patrão” do Conselho Tutelar pelo fato de ser ele, o COMDICA, o responsável por conduzir o processo de escolha.

Pois bem, o ponto é exatamente este. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece apenas uma função ao COMDICA em relação ao Conselho Tutelar: conduzir o processo de escolha.

🚫 Não há previsão no ECA para que o COMDICA fiscalize ou monitore as ações do CT.

⚠ Ao mesmo tempo, é preciso alertar o Conselheiro Tutelar, que ele não está livre de controle externo.

Veja:

No que se refere ao exercício de suas atribuições (aplicar medidas, requisitar serviços públicos, representar, etc...) quem pode verificar a existência de irregularidades, como omissões ou abusos, é a autoridade judiciária, que só fará isso ao ser provocada por quem tiver o legítimo interesse. Isto está estabelecido no artigo 137 do ECA.

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Já no que se refere, por exemplo, ao cumprimento da carga horária de trabalho, é o departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal quem fiscaliza, já que o Conselheiro Tutelar é servidor público durante o exercício do mandato.

Tenho um vídeo publicado no www.portaldoconselhotutelar.com.br sobre isso.

Por fim, poderá acontecer situações onde será necessário instaurar um processo administrativo em relação ao proceder de um membro do Conselho Tutelar, como por exemplo, a conduta incompatível com o exercício da função. Nesta hipótese, verifica-se que grande parte dos municípios estabeleceram em lei municipal que o COMDICA deverá conduzir tal processo. Se este é o caso do seu município, de fato, o COMDICA terá esta função. 

Particularmente sou contra o COMDICA ficar responsável por conduzir processo administrativo. Minha opinião é que tal processo deve ser conduzido pela mesma comissão que conduz o processo administrativo dos demais servidores públicos municipais.

E o Ministério Público?

O MP, como defensor da ordem jurídica, certamente poderá se posicionar contra decisões tomadas pelo colegiado do Conselho Tutelar, cabendo à ele também "provocar" o judiciário para que este reforme a decisão do colegiado, e em situações específicas promover a ação penal pública, o inquérito civil e/ou a ação civil pública.

A autonomia do Conselho Tutelar não coloca seus membros acima das regras legais. Como órgão integrante da administração pública local também esta submisso aos princípios fundamentais da administração pública e ao controle social.

Grande abraço!

Luciano Betiate
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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Inscrições abertas para o II Seminário do Litoral Norte Potiguar de formação continuada para os membros do Conselho Tutelar e demais integrantes do SGD


O EVENTO

O II Seminário do Litoral Norte Potiguar de formação continuada para os membros do Conselho Tutelar e demais integrantes do SGD acontecerá nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2018 na cidade de Touros -  RN.
Este seminário, em sua segunda edição, tem como tema: Cadê o Conselho Tutelar? Com o objetivo de esclarecer as atribuições criadas pela sociedade ao Conselho Tutelar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, além de promover um espaço reflexivo de debates acerca de algumas abordagens, como: o conselho tutelar não faz nada!  Indisciplina e ato infracional no ambiente escolar; o Conselho Tutelar e a fiscalização de bares, festas e eventos; acolhimento institucional, o CMDCA e o Conselho Tutelar, a relação Conselho Tutelar e a rede de proteção e os 28 anos do ECA: o que mudou?
As inscrições vão do dia 19 de agosto até o dia 15 de outubro de 2018 pelo Portal dos CTS do RN no endereço eletrônico: www.portaldosctsdorn.blogspot.com, no link: capacitações e audiências públicas ou na lateral direita (na logomarca do evento). A taxa de inscrição será de apenas R$ ???? (XXXXXXXXXXXXX) e a camiseta no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a inscrição dará direito ao participante: alojamento em uma escola do município; material do encontro  (pasta  com  crachá,  bloco  de  notas, caneta e recibo da inscrição)  participação  na  noite  cultural e no final do evento receberá o certificado com carga horária referente ao encontro. As vagas do encontro são limitadas para 200 participantes.
Cabe informar que as despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação ocorrerão por conta dos respectivos municípios (participantes) e mais a taxa de inscrição no valor de R$ ???? (XXXXXXXXXXXXX) de cada um dos participantes, as camisetas também podem ser adquiridas pelo município ou pelo próprio participante no valor de R$ 20,00 (vinte reais). O comprovante das inscrições e das camisetas pagas devem ser enviadas por e-mail: atj.cominformatica@gmail.com ou via Whats: (84) 99117-0225 (João Nelo); 99186-1526 (Mônica); 99478-9895 (Miguel); 99180-0845 (Paulo); 99115-9477 (Alzenir) e 99126-4873 (David). Devem ser enviados até o dia 15 de outubro para maior organização do evento e conforto aos participantes.
PUBLICO ALVO
Conselheiros/as Tutelares, Psicólogos/as, Assistentes Sociais, Educadores Sociais, Professores, Gestores Educacionais, Gestores da Assistência Social, Conselheiros/as Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros/as Municipais de Assistência Social, Conselheiros/as Municipais de Educação, profissionais que atuam no atendimento a saúde, Policiais Militares e Civis, Advogados, Vereadores e todos os profissionais que direta ou indiretamente tem responsabilidade para com a elaboração, fiscalização e execução das politicas públicas de atendimento à criança e adolescente.

OBJETIVO GERAL


Proporcionar a formação continuada de conselheiros (as) tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos, visando aprofundar a reflexão da prática realizada, permeando a discussão por um debate democrático de ideias, troca de experiências para a formulação de propostas para os Municípios e Estados, considerando as interfaces que se estabelecem em decorrência do exercício das atribuições legais.


domingo, 19 de agosto de 2018

Sobre crianças “esquecidas” nas creches.

Autor do Texto: Luciano Betiate em Areia Branca-RN

Frequentemente sou questionado sobre a competência do Conselho Tutelar nos casos onde os pais ou o responsável se atrasam para buscar os filhos na escola.

A prática atual é a escola acionar o Conselho Tutelar com o objetivo de "entregar” a criança, visto que o expediente da escola já foi encerrado.

Este é o caminho?

Tenho repetido com constância que infelizmente a sociedade, a comunidade e muitas autoridades, veem no Conselho Tutelar a solução para todos os "problemas” relacionados às crianças e adolescentes.

Pois bem, isso não é verdade, o artigo 136, inciso I, estabelece que o Conselho Tutelar terá autoridade para atuar quando ocorrer o que está descrito nos artigos 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

▪ O artigo 98 fala de crianças e adolescente com direitos ameaçados ou violados.

▪ Já o artigo 105 fala de crianças que cometeram ato infracional.

Você que lê este artigo, poderia identificar em qual das duas situações (artigo 98 ou 105) o caso se enquadra?

🚫 Obviamente a criança "esquecida” pelos pais na creche não está cometendo um ato infracional.

🤔 Daí, rapidamente somos impelidos a responder que a criança, cujos pais não foram buscar no horário, está com seu direito ameaçado ou até mesmo violado.

Será?

Veja, a criança continua sob a autoridade de um servidor público, dentro de um espaço publico, que inclusive foi preparado para que a criança permaneça lá o dia todo.

Qual situação de risco ou ameaça de violação de direitos ocorre a partir do horário de encerramento do expediente?

Também não há como cogitar que se trata do crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal), justamente porque a criança está na companhia de um adulto.

Por fim, é preciso dizer que o atraso em buscar o filho na creche pode não ser um ato deliberadamente proposital, um relapso ou simples maldade.

Mil situações podem resultar em tal situação.

A partir desta breve análise é possível afirmar que não há imediata competência para o Conselho Tutelar atuar, pois não há ocorrência do estabelecido nos artigos 98 e 105.

Porém, persiste o problema e o questionamento: O que deve fazer a escola quando os pais ou o responsável se atrasam para buscar seus filhos?

Acredito que a solução está 100% dentro da própria instituição escolar, começando pela necessidade de estabelecer no regimento interno as regras relativas à entrada e a saída dos alunos, inclusive o tempo de tolerância para os inevitáveis atrasos.

Porém, acredito eu, a ação mais importante é ter ATUALIZADO o cadastro da FAMÍLIA.

Digo CADASTRO DA FAMÍLIA, porque na dificuldade de contato com os pais ou o responsável, avós maternos e paternos, tios maternos e paternos até padrinhos, amigos e vizinhos (desde que autorizados) podem ser acionados e o problema facilmente resolvido.

O que verifico é o total despreparo da escola em lidar com uma situação que inevitavelmente acontecerá.

A grande maioria das escolas não se preocupam em discutir com os pais o regimento interno, tampouco mantém atualizado o cadastro dos alunos.

Por óbvio haverá situações onde, realmente, ninguém será encontrado e é claro que o servidor público não ficará indefinidamente com o aluno, muito menos levará a criança para sua própria casa. É aí que entra o planejamento prévio da instituição escolar com o estabelecimento de um fluxo para casos extremos.

As escolas devem estabelecer conexão (trabalho em rede) com outros órgãos e serviços do município, como saúde, assistência social, Ministério Público, etc...

O que não pode é a criança ser penalizada pelo relapso dos pais ou responsável, perdendo a vaga na creche ou sendo suspensa.

Grande abraço
Luciano Betiate
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terça-feira, 14 de agosto de 2018

Areia Branca sediou 1º Seminário Regional de Conselheiros(as) e operadores do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) do Polo Costa Branca/RN

287 conselheiros tutelares do estado do RN, PE e PB.

A cidade de Areia localizado no litoral Norte do estado do Rio Grande do Norte, localizado na região da Costa Branca. Há 330 km da capital do estado sediou o 1º Seminário Regional de Conselheiros(as) Tutelares e operadores do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) do Polo Costa Branca/RN  entre os dias 10 à 12 de Agosto, organizando pelo Conselho Tutelar do Município de Areia Branca, representando pelo Conselheiro Tutelar Presidente Neto Duarte. O evento contou com a participação de 287 conselheiros tutelares do estado do RN, PE e PB.
Conselho Tutelar de Touros e o Palestrante Luciano Betiate

Foi um mega seminário direcionado para Secretários Sociais, Assistentes Sociais, Conselheiros Tutelares, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e todos os Agentes que integram a rede de proteção da criança e adolescente (Diretores e Professores) de todo o território brasileiro.
Conselho Tutelar de Touros e a Palestrante Fernanda Kallyne

O Seminário contou com 4 palestras (JAIR GOMES - MACAU/RN , LUCIANO BETIATE - LONDRINA/PR, ANTONIO RINALDO - MOSSORÓ/RN e FERNANDA KALLYNE - MOSSORÓ/RN) distribuídos nos dias do evento, com o objetivo de estabelecer uma interlocução entre os representantes de todos os seguimentos da rede de proteção da infância e adolescência, a partir do tema “Conselho Tutelar e a Rede de proteção fazendo a diferença”, priorizando o debate e a troca de experiências no que tange as atribuições do Conselho Tutelar buscando a reflexão da importância deste ator no SGD, bem como o debate frente aos direitos fundamentais previstos na Lei 8.069/90 e as ferramentas disponíveis aos Conselheiros/as Tutelares.
Conselho Tutelar de Touros e o Palestrante Jair Gomes


 Conselho Tutelar de Ceará-Mirim e o palestrante Antônio Rinaldo

 Conselho Tutelar de Touros, Campo Redondo, São Rafael, Ceará-Mirim e Graça Silva do Consec

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