quarta-feira, 21 de agosto de 2019


Uma chacina foi registrada na noite desta quarta feira na cidade de Touros, o fato ocorreu em duas residências na Avenida Praia de Touros, no bairro Portal de Touros.

Foram executadas cinco mulheres e um homem, sendo três mulheres em uma das casas e outras duas e um homem em outra residência. As vitimas até o momento do fechamento da materma  ainda não foram identificadas. A Polícia Militar foi chamada para isolar a área do crime e em seguida o ITEP para fazer a remoção dos corpos.

O Conselho Tutelar foi acionado para garantir os direitos das crianças e adolescentes que se encontravam no local do crime.

Fonte: Toutos Urgente

quinta-feira, 9 de maio de 2019

3º seminário do Litoral Norte Potiguar acontecerá de 23 a 26 de maio


3º seminário do Litoral Norte Potiguar de formação continuada para os membros do Conselho Tutelar e demais integrantes do SGD ocorrerá nos dias 23, 24, 25 e 26 de 2019 de 2019. Este evento em sua terceira edição tem como objetivo: promover a formação continuada para os membros do Conselho Tutelar e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e adolescentes, além de promover um espaço reflexivo de debates acerca de algumas abordagens pertinentes ao Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, com ênfase para o processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

EXAME DE CORPO DE DELITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Resultado de imagem para exame de corpo delito criança e adolescente

Você sabia que recentemente o Código de Processo Penal (CPP) foi alterado e o exame de corpo de delito de mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência passou a ter prioridade?

✅ O exame de corpo de delito é fundamental no processo penal, especialmente para a confirmação da violência.

Ele consiste na “verificação da prova da existência do crime, feita por peritos (...)", (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 526).

Veja como ficou o artigo 158 do CPP.

Art 158 - (...)

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

LEI FEDERAL Lei n° 13.721/2018

⚠ Por óbvio, o acompanhamento da criança ou do adolescente no exame de corpo de delito não compete ao Conselho Tutelar, e sim aos pais ou responsável.

Lembre-se que “zelar pelo cumprimento dos direitos é fazer com que aqueles que devem cumprir, que cumpram!"

✅ SUGESTÃO: Se no seu município existe a instituição que faz o exame de corpo de delito, marque uma visita do colegiado e verifique se tal prioridade está sendo respeitada.

⚠ IMPORTANTE!  Esta visita não se trata do exercício da atribuição constante no artigo 95, daí a importância de agendar com antecedência.

Scientia potentia est
"Conhecimento é poder"

Grande abraço
Luciano Betiate
www.portaldoconselhotutelar.com
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Inscrições abertas para o III Seminário do Litoral Norte Potiguar


CLIQUE AQUI


3º seminário do Litoral Norte Potiguar de formação continuada para os membros do Conselho Tutelar e demais integrantes do SGD ocorrerá nos dias 23, 24, 25 e 26 de 2019 de 2019. Este evento em sua terceira edição tem como objetivo: promover a formação continuada para os membros do Conselho Tutelar e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e adolescentes, além de promover um espaço reflexivo de debates acerca de algumas abordagens pertinentes ao Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, com ênfase para o processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares. 



Participe do 4 Diálogo Interestadual do SGD e redes de atendimento


A Fórum Empreendedorismo Colaborativo e Social com apoio da Prefeitura Municipal de Igarassu -PE, Prefeitura Municipal de Abreu e Lima –PE, Aldeias Infantis SOS-Brasil, Igarassu - PE, Escola de Conselhos de Pernambuco, CEDCA-PE Conselho Estadual de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco, COMDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarassu – PE, convidam:

Conselheiros (as) Tutelares, Ex. Conselheiros (as) Tutelares, Conselheiras (os) de Direitos, Profissionais da rede SUAS, Profissionais do Sistema de Educação, profissionais da rede de Saúde SUS, Crianças, Educadores Sociais, Adolescentes, Profissionais da Rede de Atendimento de Crianças e Adolescentes, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Judiciária, Polícia Militar e Sistema de Garantia de Direitos dos Estados Nordestinos e demais Regiões do Brasil, para o DIÁLOGO INTERESTADUAL DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E REDES DE ATENDIMENTO.

Com o temário “A Importância do acolhimento de crianças e adolescentes pela rede de atendimento e o respeito a cidadania e a garantia dos seus direitos”. O Diálogos do acolher ocorrerá na Casa de Show Forró do Sítio Histórico, localizado na Rua Barbosa Lima s/n, Sítio Histórico-Igarassu no estado de Pernambuco, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março de 2019.

Com o objetivo de Reunir, capacitar, promover formação continuada e construir um diálogo com Conselheiros (as) Tutelares, Ex. Conselheiros (as) Tutelares, Conselheiras (os) de Direitos, Profissionais da rede SUAS, Profissionais do Sistema de Educação, Profissionais da rede de Saúde SUS, Crianças, Educadores Sociais, Adolescentes, Profissionais da Rede de Atendimento de Criança e Adolescente e Sistema de Garantia de Direitos, dialogando, trocando experiências e saberes, fortalecendo os laços relacionais entre a teoria e a prática com os que de forma direta ou indireta tem relação com a Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes em especial os supracitados para com base no Diálogo discutamos estratégias de fortalecimento da Rede de Atendimento, da Política de Proteção e do SGD - Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes nos diversos segmentos da sociedade.

TAXA DE INVESTIMENTO/PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: R$ 80,00 (oitenta Reais) por via de Transferência Bancária ou Depósito Bancário e também a doação de 1 par de calçados para as famílias venezuelanas acolhidas na Aldeias Infantis SOS Brasil, Igarassu-PE.

METODOLOGIA: Painéis Temáticos, exposição e diálogo.

Banco: Caixa Econômica Federal
Agencia: 2191
Operação: 003
Conta: 2362-0

OBS: Os participantes receberão: programação do evento, pasta, material para anotações, caneta e Certificado de participação de 40 horas.

Parceria: 4 Diálogo Interestadual do SGD e redes de atendimento & III Seminário do Litoral Norte Potiguar.

Baixe aqui a convocatória do diálogo.

Alguns palestrantes:




















terça-feira, 15 de janeiro de 2019

É Lei!


O aluno que falta constantemente as aulas, elevados níveis de repetência e maus tratos com seus alunos é de responsabilidade da escola informar ao Conselho Tutelar para que o colegiado aplique as medidas de proteção previstas no Art. 101 e 129. Art. 56. 

No artigo 56 do ECA diz que: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. E para finalizar, é importante explicitar que a escola informa e não convoca o Conselho Tutelar.

Para que esta Lei dê frutos é se faz necessário que cada gestor escolar compreenda que cabe aos dirigentes escolares informar ao Conselho Tutelar casos mencionados acima, para que conforme prevê o ECA no artigo 56 o colegiado possa aplicar as medidas de proteção.

domingo, 30 de dezembro de 2018

Câmara Municipal de Touros entrega medalhas e diplomas de honra ao mérito

Outros registros AQUI

Na noite da última quinta-feira (27/12), a Câmara Municipal de Touros realizou  solenidade de entrega de medalhas e diplomas de Honra ao Mérito. Durante a Sessão Solene pessoas foram homenageadas pelos relevantes serviços prestados ao município.

A presidente do Poder Legislativo tourense aproveitou a oportunidade para expor o trabalho realizado no biênio 2017-2018. Uma série de ações que foram apresentadas aos presentes, com destaque para a implantação dos Postos de Atendimento do ITEP e PROCON, pagamentos de servidores,  prestadores de serviços e fornecedores, INSS e Imposto de Renda pagos rigorosamente em dia. “A sensação é do dever cumprido” ressaltou Izabel Cristina.


O vice-presidente da Câmara, vereador José Tiago Santana Neto de Farias falou da importância de reconhecer o importante trabalho de cada um dos homenageados em prol das pessoas e do desenvolvimento do município de Touros e parabenizou a presidente pela iniciativa. O parlamentar que assumirá a presidência do Poder Legislativo em 01 de janeiro de 2019 se comprometeu em dar continuidade e melhorar ainda mais ações de reconhecimento as pessoas que contribuem com o município tourense.

Após receberem medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, os homenageados manifestaram palavras de gratidão pelo reconhecimento do trabalho prestado à população.

LISTA COMPLETA DOS HOMENAGEADOS: 

Rodrigo Fernandes de Souza Paiva – Pároco do Santuário do Bom Jesus dos Navegantes
Lidiane Maria Lucena Maia – Juíza de Direito da Comarca de Touros
Júlio José Silva Nascimento – Tabelião do Cartório
Gerson Rosa Gomes – Pastor Presidente da Assembleia de Deus da cidade de Touros
Adailton Bispo – Pastor da Igreja Adventista
Jorge Afonso Campos Rebelo de Almeida – Presidente do Vila Galé
Cyrus Benevides – Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do RN (IPEM/RN)
Marcos José Brandão Guimarães – Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP/RN)
Jailson Dantas – Presidente do SINTE/REGIONAL TOUROS
Marcos Adair Nunes – Promotor de Justiça da Comarca de Touros
Francisco Lourenço Siqueira – Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Touros – SINDSERTO
Francisca Vilma do Nascimento – Presidente da APAE TOUROS
Manoel Luiz do Nascimento – Presidente da NUMAR
Maria Tereza da Cruz – Moradora do Bairro Frei Damião
Domingos Tomaz (IN MEMORIAN) – Poeta Tourense
Gaspar França (IN MEMORIAN)  Professor Tourense
João Nelo de Oliveira  – Presidente do Conselho Tutelar
Maria de Fátima Soares  – Presidente da Associação de Moradores da Esquina do Brasil
Mariane da Silva Vicente – Tesoureira da CMT
Reinaldo Ataliba Bezerril – Contador da CMT
Leonardo de Oliveira Luciano – Procurador da CMT


Para João Nelo, Conselheiro Tutelar presidente do órgão, agradeço primeiramente ao senhor Deus pelo dom da vida e pela sabedoria que Ele tem nos dado no trabalho colegiado do Conselho Tutelar, gestão 2016-2019, agradeço aos meus colegas conselheiros que sempre se esforçaram para o amadurecimento do trabalho diário no Conselho Tutelar, estão sempre buscando novos conhecimentos para atuar conforme prevê o ECA, agradeço também a presidente da Câmara Municipal de Touros, a vereadora e professora Izabel Cristina, pelo convite para participar desde momento tão significativo, poucos são aqueles que reconhecem as ações do Conselho Tutelar, obrigado Bel por lembrar do Conselho em uma Sessão Solene de entrega de Medalhas e Diplomas de Honra ao Mérito pelos relevantes serviços prestados ao município de Touros no ano de 2018 e agradeço principalmente ao povo tourense que confiou a missão tutelar para o mandato de 4 anos.

Estar como conselheiro tutelar não é uma missão fácil, porém, não é um terror, como muitas das vezes foi repassado por gestões tutelares anteriores a nossa, não é impossível fazer um trabalho sólido alicerçado no Estatuto da Criança e do adolescente, este ano o ECA completou em 13 de julho 28 anos, em nosso município o Conselho Tutelar existe desde 1998, completando este ano 20 anos.

Confesso que quando fui eleito, pensei em desistir, primeiro entendia e entendo que um salário mínimo para uma missão tão árdua era e é muito pouco para tanto risco, mais juntamente com o colegiado composto por mim João Nelo, Alzenir, Miguel, Mônica e Paulo iniciamos o trabalho, arrumando o espaço físico, que num espaço de 10 cômodos,  apenas 3 deles estavam com mobília, sendo que um deles continha 5 computadores encaixados, montamos a sala dos conselheiros com todos os PCs em funcionamento, em seguida montamos a recepção, a sala das crianças e a sala de atendimento. 

Vale frisar que a sala de atendimento foi um conquista necessária, pois os atendimentos eram feitos na cozinha e a sala dos conselheiros era essencial, precisava de lugar para a edição dos documentos e para a privacidade dos casos.

Mais adiante, com o apoio da Câmara Municipal de Touros, dos vereadores, conseguimos um aumento salarial compatível com a função, e não paramos, conseguimos em nossa gestão a reforma do prédio, uma recepcionista, a doação de mobília e um ar-condicionado, a manutenção do veículo, um motorista e recentemente conseguimos a adesivação do carro para inicio de 2019, conseguimos participar com diárias ou sem diárias de todas as capacitações por todo estado do Rio Grande do Norte.

Para 2019 almejamos concluir nosso mandato com a sensação de dever cumprido, com o ar-condicionado do veículo, bem como a atualização das diárias dos conselheiros tutelares e fazendo valer o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando diz qual a função do Conselho Tutelar.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações.


Além de tudo isto que falamos, nós desenvolvemos nas escolas palestras preventivas, a fim de combater as distorções acerca das nossas atribuições, bem como divulgação em redes sociais e blog’s para que a sociedade estejam inteiradas das atribuições legais, conforme prevê o ECA e criamos o SEMINÁRIO DO LITORAL NORTE POTIGUAR que em sua segunda edição reuniu a rede proteção de nosso município, conselheiros tutelares do estado do Rio Grande do Norte e de estados vizinhos, palestrantes do RN e de PE, a fim de formar continuamente os profissionais da rede e os conselheiros tutelares.



Muito obrigado a todos.

João Nelo de Oliveira
Conselheiro Tutelar