terça-feira, 13 de novembro de 2018

Convite para o VI Encontro Nordestino do Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente

CONVOCATÓRIA E FICHA DE INSCRIÇÃO BAIXE AQUI

O diretor da revista “DEIXE-ME VIVER”, Ex-Conselheiro Tutelar e Ex-Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe-PE, Laércio Glicério da Silva Filho, vem por meio desta, convidar todos os operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e de Direito, Membros da Coordenadoria da Mulher e Conselho da Mulher, Membros do CRAS e CREAS, Assistentes Sociais, Psicólogos, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Civil e Militar, Poder Legislativo, Poder Executivo, Educadores, Estudantes Universitários e Sociedade Civil Organizada de todo Brasil para participar do VI ENCONTRO NORDESTINO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com o Tema: "A Afirmação do Estatuto da Criança e do Adolescente em Tempos Difíceis".

O evento será realizado nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018 na escola Técnica José Nivaldo Pereira Ramos, localizada na Av. Miguel Arraes de Alencar, s/n, em frente ao Moda Center Santa Cruz e vizinho ao FORUM Municipal na Cidade de santa Cruz do Capibaribe-PE.

Cabe informar que as despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação ocorrerão por conta dos respectivos municípios e mais a taxa de inscrição em uma das seguintes modalidades: 


  • R$ 80,00 (Oitenta Reais) apenas inscrição individual; 
  • R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais) inscrição individual + hospedagem em quarto duplo + alimentação por 02 (dois) dias; 
  • R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais) inscrição individual + hospedagem em quarto duplo + alimentação por 03 (três) dias. 

A inscrição deverá ser realizada via e-mail, através do email enecesca@gmail.com ou via whatsapp, através dos nº (81) 9 9907-6857 ou (81) 9 8222-7721, até o dia 23 de novembro do ano corrente, para maior organização do evento e conforto aos participantes.

Obs.: A Inscrição só será confirmada após o envio da Ficha de Inscrição junto com o Comprovante de Depósito.

Todos os inscritos receberão certificados com 24h aula e uma pasta contendo: caneta e bloco de anotações, sendo que, quem se inscrever até o dia 23 de novembro de 2018 receberá ainda, uma camisa.

Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 134, Parágrafo Único, Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696/2012).

E-MAIL: enecesca@gmail.com
CONTA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência: 1038 / Operação: 001 / Conta Corrente: 5780-9
LAÉRCIO GLICÉRIO DA SILVA FILHO 
CPF 409.477.184-00
Rua José Barbosa da Silva, 91, São Cristóvão, Santa Cruz do Capibaribe-PE 


quinta-feira, 1 de novembro de 2018

O Conselheiro Tutelar João Nelo da cidade de Touros entra de férias


Informo aos cidadãos tourense que estou de férias do Conselho Tutelar de 01 a 30 de novembro, retornando para as atividades tutelares em 01 de dezembro. Qualquer informação ou denúncia pode ser feito pelo 84 3263-3029 pelo disque 100 ou presencialmente de segunda a sexta de 08h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00 com meus colegas conselheiros Alzenir NascimentoMiguel JoaquimMônica Morena FlorPaulo Emidio ou Manoel David (suplente que está me substituindo). Att. Joao Nelo

O CT de Touros recebe visita do MT e do CT de Ceará-Mirim

 
CT de Touros e o MT

O Conselho Tutelar de Touros recebeu nesta terça a visita do Ministério do Trabalho do RN e também do Conselho Tutelar da cidade de Ceará-Mirim/RN. Na oportunidade esclarecemos que não cabe ao CT fazer fiscalização de criança e adolescente praticando trabalho infantil, cabe aos fiscais do Ministério do Trabalho fazer tal atribuição.

No dia de finados muitas crianças e adolescentes trabalham nos cemitérios, vendendo velas, grinaldas, flores, etc. O trabalho de crianças e adolescentes em cemitérios é proibido para menores de 18 anos e está tipificada na lista que define as piores formas de trabalho infantil. “O grau de periculosidade desse ambiente de trabalho é o grau 3, o mais elevado.


CT de Touros e o CT de Ceará-Mirim