domingo, 26 de agosto de 2018

O COMDICA É FISCAL DO CONSELHO TUTELAR?


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Não há dia em que Conselheiros Tutelares não me questionem sobre a real “ligação” entre Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Há sempre relatos de Conselheiros Tutelares sofrendo com uma questionável "supervisão" ou "fiscalização" do COMDICA

A pergunta exata é: O COMDICA é fiscal do Conselho Tutelar?

🗣 A resposta é um grande NÃO!

Percebo que alguns membros do COMDICA se sentem um tanto “patrão” do Conselho Tutelar pelo fato de ser ele, o COMDICA, o responsável por conduzir o processo de escolha.

Pois bem, o ponto é exatamente este. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece apenas uma função ao COMDICA em relação ao Conselho Tutelar: conduzir o processo de escolha.

🚫 Não há previsão no ECA para que o COMDICA fiscalize ou monitore as ações do CT.

⚠ Ao mesmo tempo, é preciso alertar o Conselheiro Tutelar, que ele não está livre de controle externo.

Veja:

No que se refere ao exercício de suas atribuições (aplicar medidas, requisitar serviços públicos, representar, etc...) quem pode verificar a existência de irregularidades, como omissões ou abusos, é a autoridade judiciária, que só fará isso ao ser provocada por quem tiver o legítimo interesse. Isto está estabelecido no artigo 137 do ECA.

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Já no que se refere, por exemplo, ao cumprimento da carga horária de trabalho, é o departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal quem fiscaliza, já que o Conselheiro Tutelar é servidor público durante o exercício do mandato.

Tenho um vídeo publicado no www.portaldoconselhotutelar.com.br sobre isso.

Por fim, poderá acontecer situações onde será necessário instaurar um processo administrativo em relação ao proceder de um membro do Conselho Tutelar, como por exemplo, a conduta incompatível com o exercício da função. Nesta hipótese, verifica-se que grande parte dos municípios estabeleceram em lei municipal que o COMDICA deverá conduzir tal processo. Se este é o caso do seu município, de fato, o COMDICA terá esta função. 

Particularmente sou contra o COMDICA ficar responsável por conduzir processo administrativo. Minha opinião é que tal processo deve ser conduzido pela mesma comissão que conduz o processo administrativo dos demais servidores públicos municipais.

E o Ministério Público?

O MP, como defensor da ordem jurídica, certamente poderá se posicionar contra decisões tomadas pelo colegiado do Conselho Tutelar, cabendo à ele também "provocar" o judiciário para que este reforme a decisão do colegiado, e em situações específicas promover a ação penal pública, o inquérito civil e/ou a ação civil pública.

A autonomia do Conselho Tutelar não coloca seus membros acima das regras legais. Como órgão integrante da administração pública local também esta submisso aos princípios fundamentais da administração pública e ao controle social.

Grande abraço!

Luciano Betiate
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