terça-feira, 11 de setembro de 2018

Sobre o envio de pornografia para crianças através do Wzap.

Resultado de imagem para pornografia infantil

Com a popularização dos smartfones e o acesso à internet, nossas crianças e adolescentes se tornaram ainda mais vulneráveis às investidas de podófilos.

Tenho recebido pedido de ajuda de Conselheiros Tutelares sobre casos onde crianças são assediadas através da internet, especialmente através do Wzap.

☑ Trata-se de casos onde pedófilos enviam fotos e/ou vídeos pornográficos para crianças ou fazem vídeo-chamadas expondo os órgãos sexuais estimulando a criança fazer o mesmo.

Trata-se do crime de: ASSÉDIO SEXUAL VIRTUAL DE VULNERÁVEL.

O tipo penal foi inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente em 2008 através da Lei Federal 11.829/2008.

Veja:
ECA - Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: 
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

O que fazer nestes casos?

✅ Inicialmente verifica-se aí a necessidade de cumprir o disposto no artigo 136-II, especificamente proceder com o aconselhamento dos pais ou do responsável para que procurem urgentemente a delegacia de polícia.

✅ Seguidamente proceder com o disposto no artigo 136-I, aplicando as medidas que o COLEGADO julgar necessárias, dentre elas a do artigo 101-V, que fala do atendimento psicológico, especificamente a psicoterapia.

⚠ IMPORTANTE: Tal atendimento psicológico não está no CREAS! O serviço de psicoterapia, geralmente, é oferecido pela secretaria municipal de saúde.

✅ Por fim, caberá ao COLEGIADO cumprir o disposto no artigo 136-IV e encaminhar Notícia de Fato ao Ministério Público.

⚠ IMPORTANTE: Não importa se a família foi ou não comunicar o fato na delegacia, o COLEGIADO do Conselho Tutelar sempre noticiará a infração penal, ou administrativa ao Ministério Público.

⛔ Minha crítica ao legislador foi a limitação da faixa etária da possível vítima deste crime: 12 anos, uma vez que que se o artigo 217-A do Código Penal estabelece a idade de vulnerabilidade sexual em 14 anos.

📵 É importante também, durante o atendimento da família, alertar para que não apague as imagens e conversas que constituirão provas.

🛑 Por fim digo que devemos combater a culpabilização da vítima. Infelizmente é comum a criança ser criticada por supostamente "permitir” o acesso do violador, e até mesmo ter enviado fotos íntimas para o pedófilo. Isso a torna a violência mais cruel.

Grande abraço
Luciano Betiate
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